terça-feira, 5 de julho de 2016

APROVADOS ESPERAM HÁ QUASE 6 ANOS POR SOLUÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DO RN



                 A história do RN segue marcada pela falta de respeito à sociedade e, literalmente, ao nosso ordenamento jurídico pátrio. Enquanto o RN "sangra" o fruto de uma crescente violência sem limites, os "homens do bem", futuros(?) Policias Militares, derramam suas últimas lágrimas dessa incessante angústia. 

Após a validade do certame, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte propôs ao poder legislativo a criação de 1374 vagas. Na ocasião, o Governo demonstrou necessidade e oportunidade, já que existiam, exatamente, 1374 aprovados do último concurso e verba destinada a segurança pública, resultando na Lei Complementar Estadual nº 449.

Com estes subsídios, no final de 2010, o Governo do Estado, através do Comando Geral da Polícia Militar, convocou todos os suplentes para a realização da segunda etapa do certame, os testes físicos, realizada no CAIC -Centro de Atenção Integrada à Criança - Lagoa Nova.

Apesar de ter realizado e catalogado os resultados, o Comando deixou de publicá-los no Diário Oficial do Estado, conforme determina o edital que rege o certame, contudo, em meados de 2013, por força de um Mandado de Segurança de alguns suplentes, que requeriam a segurança para a divulgação de etapa de concurso, restou publicada.

O Governo do RN, mais uma vez, não realizou a etapa seguinte do certame deixando de convocar os aprovados para a terceira faze do concurso, os exames de saúde, sob o argumento de obstáculo no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Após aproximadamente um ano sem perspectiva de continuidade, uma ação civil pública proposta ainda em 2010 pelo Ministério Público, que trata do termo final da validade do certame, como também, buscava a realização da segunda etapa para 155 aprovados, por ter havido suposta quebra de classificação na ordem de convocação, restou entendimento judicial, que o Comando Geral da Polícia Militar deveria continuar o certame.

Acontece, que, durante o trâmite processual, estes 155 aprovados já haviam sido convocados para as demais etapas, ainda em 2010, todavia, o Comandante Geral seguiu a Sentença de primeiro grau (2015) e lançou edital de continuidade aos demais aprovados, realizando a terceira etapa, os exames de saúde e convocando-os para a quarta, o Curso de Formação.



Às vésperas das entregas das documentações para matrículas no curso de formação, em sede de acórdão em apelação cível em segunda instância, o desembargador relator entendeu, que a pretensão autoral não merecia êxito, visto que, já havia expirado a validade do certame e, por tanto, não poderiam serem convocados para a segunda etapa, visto que, logicamente, tal convocação vincularia o Estado às demais etapas até as nomeações.

No mesmo acórdão, entendeu, também, que os pedidos autorais não se estendiam aos demais aprovados, apenas aos 155 mencionados na peça inaugural. O processo ainda tramita.

Sorrateiramente, o Governo Estadual aproveita-se desta “confusão” para se manter inerte quanto a continuidade do certame para os demais aprovados, que realizaram a 2ª etapa do concurso por determinação administrativa com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual e autorizado pela Assembleia Legislativa Estadual, através da Lei Complementar Estadual nº 449.

Em que pese argumentos, que as convocações ordenatórias judiciais não deveriam beneficiar os demais aprovados, a Legislação pertinente afirma, que, levando em consideração o princípio da economia dos atos administrativos, estes podem ser aproveitados, visto que, ao criar mais 1374 vagas e convocar os demais aprovados para preenche-las, estaria o Comando Geral da Polícia Militar obrigado a realizá-las, de toda maneira.

Assim, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte permanece em flagrante omissão continuada, por quase 6 anos, já sinalizando a intenção de realizar um novo concurso e criação de mais de 2.000 vagas ainda este ano (2016), enquanto vários aprovados, que largaram seus empregos e se prepararam para o Curso de Formação de Soldados permanecem na angústia da incerteza de ingressar num cargo público, que, cada dia, encontra-se mais concorrido e difícil, tendo que suportar a humilhante demonstração de Recusa Estatal.


Será, que os “824 Suplentes da PM” são apenas mais gastos ao poder público em detrimento da arrecadação financeira proporcionada por um novo certame? Esperamos, que não, pois isto excederia os limites da maldade humana, pois, enquanto há um déficit de mais de 4.000 soldados na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a criminalidade só aumenta e, um novo certame, significaria, aproximadamente, mais dois anos de retrocesso na segurança pública estadual, haja vista, preparação e nomeação dos novos concursados.

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