APROVADOS ESPERAM HÁ QUASE 6 ANOS POR SOLUÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO DO RN
A história do RN segue marcada pela falta de respeito à sociedade e, literalmente, ao nosso ordenamento jurídico pátrio. Enquanto o RN "sangra" o fruto de uma crescente violência sem limites, os "homens do bem", futuros(?) Policias Militares, derramam suas últimas lágrimas dessa incessante angústia.
Após a validade
do certame, o Governo do Estado do Rio Grande do Norte propôs ao poder
legislativo a criação de 1374 vagas. Na ocasião, o Governo demonstrou
necessidade e oportunidade, já que existiam, exatamente, 1374 aprovados do
último concurso e verba destinada a segurança pública, resultando na Lei
Complementar Estadual nº 449.
Com estes
subsídios, no final de 2010, o Governo do Estado, através do Comando Geral da
Polícia Militar, convocou todos os suplentes para a realização da segunda etapa
do certame, os testes físicos, realizada no CAIC -Centro de Atenção Integrada à
Criança - Lagoa Nova.
Apesar de ter
realizado e catalogado os resultados, o Comando deixou de publicá-los no Diário
Oficial do Estado, conforme determina o edital que rege o certame, contudo, em
meados de 2013, por força de um Mandado de Segurança de alguns suplentes, que
requeriam a segurança para a divulgação de etapa de concurso, restou publicada.
O Governo do
RN, mais uma vez, não realizou a etapa seguinte do certame deixando de convocar
os aprovados para a terceira faze do concurso, os exames de saúde, sob o
argumento de obstáculo no limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após
aproximadamente um ano sem perspectiva de continuidade, uma ação civil pública proposta
ainda em 2010 pelo Ministério Público, que trata do termo final da validade do
certame, como também, buscava a realização da segunda etapa para 155 aprovados,
por ter havido suposta quebra de classificação na ordem de convocação, restou
entendimento judicial, que o Comando Geral da Polícia Militar deveria continuar
o certame.
Acontece, que,
durante o trâmite processual, estes 155 aprovados já haviam sido convocados para
as demais etapas, ainda em 2010, todavia, o Comandante Geral seguiu a Sentença
de primeiro grau (2015) e lançou edital de continuidade aos demais aprovados,
realizando a terceira etapa, os exames de saúde e convocando-os para a quarta, o
Curso de Formação.
Às vésperas das
entregas das documentações para matrículas no curso de formação, em sede de
acórdão em apelação cível em segunda instância, o desembargador relator entendeu,
que a pretensão autoral não merecia êxito, visto que, já havia expirado a
validade do certame e, por tanto, não poderiam serem convocados para a segunda
etapa, visto que, logicamente, tal convocação vincularia o Estado às demais
etapas até as nomeações.
No mesmo
acórdão, entendeu, também, que os pedidos autorais não se estendiam aos demais
aprovados, apenas aos 155 mencionados na peça inaugural. O processo ainda
tramita.
Sorrateiramente,
o Governo Estadual aproveita-se desta “confusão” para se manter inerte quanto a
continuidade do certame para os demais aprovados, que realizaram a 2ª etapa do
concurso por determinação administrativa com recursos consignados na Lei
Orçamentária Anual e autorizado pela Assembleia Legislativa Estadual, através
da Lei Complementar Estadual nº 449.
Em que pese
argumentos, que as convocações ordenatórias judiciais não deveriam beneficiar
os demais aprovados, a Legislação pertinente afirma, que, levando em
consideração o princípio da economia dos atos administrativos, estes podem ser
aproveitados, visto que, ao criar mais 1374 vagas e convocar os demais
aprovados para preenche-las, estaria o Comando Geral da Polícia Militar obrigado
a realizá-las, de toda maneira.
Assim, o
Governo do Estado do Rio Grande do Norte permanece em flagrante omissão
continuada, por quase 6 anos, já sinalizando a intenção de realizar um novo
concurso e criação de mais de 2.000 vagas ainda este ano (2016), enquanto
vários aprovados, que largaram seus empregos e se prepararam para o Curso de
Formação de Soldados permanecem na angústia da incerteza de ingressar num cargo
público, que, cada dia, encontra-se mais concorrido e difícil, tendo que
suportar a humilhante demonstração de Recusa Estatal.
Será, que os “824
Suplentes da PM” são apenas mais gastos ao poder público em detrimento da
arrecadação financeira proporcionada por um novo certame? Esperamos, que não,
pois isto excederia os limites da maldade humana, pois, enquanto há um déficit de
mais de 4.000 soldados na Polícia Militar do Rio Grande do Norte, a
criminalidade só aumenta e, um novo certame, significaria, aproximadamente,
mais dois anos de retrocesso na segurança pública estadual, haja vista, preparação
e nomeação dos novos concursados.